Carnê-Leão: tudo que você precisa saber para declarar seu imposto de renda

Se você ganha como freelancer, profissional liberal ou recebe aluguéis, provavelmente já ouviu falar do Carnê-Leão. Ele é a forma que o governo brasileiro usa para cobrar o imposto mensal sobre rendimentos que não têm retenção na fonte. Não precisa ter medo: basta entender quem paga, quando pagar e como preencher que tudo fica bem mais simples.

Quem precisa pagar o Carnê-Leão?

Basicamente, quem tem renda de pessoa física (PF) sem desconto automático de imposto deve usar o Carnê-Leão. Isso inclui:

  • Profissionais autônomos (advogados, médicos, designers, etc.)
  • Freelancers que recebem por projeto
  • Proprietários de imóveis que alugam sem intermediário
  • Recebimentos de pensão alimentícia e similares

Se a sua soma de rendimentos mensais ultrapassar o limite de isenção (atualmente cerca de R$1.903,98), o imposto já começa a ser cobrado. Não se esqueça de incluir todas as fontes de renda, senão você pode ser multado.

Como preencher o Carnê-Leão passo a passo

1. Acesse o programa da Receita: o aplicativo “Carnê-Leão” está disponível no site da Receita Federal. Ele já faz os cálculos de alíquota de acordo com a tabela progressiva.

2. Informe os dados pessoais: nome, CPF, endereço e número do recibo da declaração anterior, se houver.

3. Registre cada recebimento: data, descrição (ex.: “consultoria de marketing”) e valor bruto. Se houver desconto de INSS, informe também, pois ele reduz a base de cálculo.

4. Escolha a dedução correta: despesas médicas, educação e contribuições à previdência privada podem ser abatidas na declaração anual, mas não no carnê‑leão mensal.

5. Calcule o imposto: o programa aplica a alíquota (de 7,5% a 27,5%) e gera o DARF (Documento de Arrecadação). Pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

6. Guarde os comprovantes: recibos de pagamento, notas fiscais e o próprio DARF são essenciais para a declaração de ajuste anual.

Algumas dicas práticas: faça o registro logo que receber o pagamento, assim evita acumular contas; use planilhas ou aplicativos de controle financeiro para ter tudo à mão; e revise o cálculo sempre que mudar a alíquota da Receita.

Se o seu rendimento varia bastante de um mês para outro, o Carnê-Leão permite ajustar o imposto a cada declaração, evitando surpresas na retificação do imposto de renda. Lembre‑se de que o pagamento atrasado gera multa de 0,33% ao dia e juros de 1% ao mês, então melhor não deixar acumular.

Por fim, na hora de fazer a declaração anual de imposto de renda, o total pago via Carnê-Leão entra como imposto já recolhido, reduzindo o valor a pagar ou aumentando a restituição. Basta informar o código “Rendimentos recebidos de pessoa física – Carnê‑Leão” e inserir os valores corretos.

Com essas orientações, o Carnê-Leão deixa de ser um bicho de sete cabeças e vira apenas mais uma tarefa mensal. Se ainda ficar algum ponto em dúvida, procure um contador ou use os tutoriais disponíveis no site da Receita. Boa conta e tranquilo na hora de declarar!

IR 2025: Como Declarar Renda de Airbnb, Uber e Outros Aplicativos

Postado por Simão Rodrigues on mai, 14 2025

IR 2025: Como Declarar Renda de Airbnb, Uber e Outros Aplicativos
Na declaração do IR 2025, quem faturou mais de R$33.888 em 2024 precisa declarar, mas rendimentos extras de aplicativos, como Airbnb e Uber, também exigem atenção. Aluguéis via plataformas entram como prestação de serviços, e Uber usa o Carnê-Leão. Fisco cruza dados diretamente com apps para reforçar a fiscalização.